Polimorfismo Constitucional do Direito de Resistência em Portugal
DOI:
https://doi.org/10.17811/hc.v0i18.476Palabras clave:
Direito de Resistência, Legítima Defesa, Proto Constitucionalismo, PortugalResumen
O atual texto da Constituição da República Portuguesa agrega debaixo da mesma norma jurídica (art.º 21º) várias formas de resistência constitucional. Este artigo, numa perspetiva histórica, vai recuperar algumas das múltiplas formas de manifestação do direito de resistência em Portugal, v. g., a legítima defesa, o direito de resistência popular e o direito de resistência individual. O primeiro objetivo é, não sendo aconselhável uma separação estanque, contribuir para uma possível diferenciação entre cada uma dessas formas. O segundo objetivo deste trabalho é o de combater a tese de que o direito de resistência popular teria sido transformado, pelo constitucionalismo moderno, num direito de resistência individual para defesa dos direitos fundamentais consignados na Constituição. Desta forma, o elemento histórico poderá ser um contributo para a interpretação do referido preceito constitucional sobre o direito de resistência.
Enviado el (Submission Date): 17/01/2017
Aceptado el (Acceptance Date): 20/02/2017
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