Uma análise sincrônica do conceito de Poder Coordenador

Autores/as

  • Allysson Eduardo Botelho de Oliveira Universidade Federal de Minas Gerais
  • Adamo Dias Alves Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.17811/hc.v0i22.721

Palabras clave:

Poder Coordenador, Alberto Torres, História dos Conceitos, Pensamento Político Brasileiro, História Constitucional Brasileira

Resumen

O objetivo do presente trabalho é realizar uma análise sincrônica do conceito de Poder Coordenador, instituição proposta por Alberto Torres em seu projeto de revisão constitucional, publicado em 1914, e que consiste em um quarto poder de Estado responsável por realizar a coordenação e fiscalização do sistema político como um todo. Para realizar a pesquisa, adotou-se como eixo metodológico a História dos Conceitos, de Reinhart Koselleck, que busca investigar as mudanças e permanências dos sentidos que um conceito pode albergar ao longo da história. Ao fim, o Poder Coordenador foi classificado como conceito engajado e conceito de pura expectativa, já que não se referia a uma experiência concreta, mas tinha por escopo a realização de mudanças na realidade.

Fecha de envío / Submission date: 28/01/2021

Fecha de aceptación / Acceptance date: 13/04/2021

Biografía del autor/a

Adamo Dias Alves, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. É Professor Adjunto de Direito Constitucional do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da UFMG.

Publicado

2021-09-04