O costume constitucional no Brasil Império: elemento para a construção do Estado de Direito?
DOI:
https://doi.org/10.17811/hc.v0i25.1008Palavras-chave:
costume, constituição, Brasil império, segurança jurídica, Estado de direitoResumo
O status do costume no regime das fontes do direito sofreu forte variação, com a formação do Estado moderno e a afirmação da pretensão monista no contexto dos países de civil law. Considerando o contexto jurídico brasileiro, questiona-se se o costume como fonte do direito constitucional brasileiro imperial contribuiu para a construção da segurança jurídica e do Estado de Direito. A análise ocorre voltada para o segundo reinado, por meio do exercício de competências atribuídas ao poder moderador, bem como da subdelegação ao poder executivo do estabelecimento de regras de competência legislativa. Utilizando da perspectiva histórica, em base à análise de fontes empíricas, obtem-se que a interpretação e o costume constitucional, no que concerne às competências do poder moderador, durante o segundo reinado, fortaleceram a construção do Estado de Direito. Tal fato não é pacífico, porém, quanto à subdelegação legislativa, podendo comportar riscos à estabilidade política e jurídica.
Enviado el (Submission Date): 19/01/2024
Aceptado el (Acceptance Date): 12/03/2023
##submission.downloads##
Publicado
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2024 Luciene Dal Ri
Este trabalho encontra-se publicado com a Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0.
Los autores que publican en "Historia Constitucional" ceden a la revista el derecho de primera publicación, así como la facultad de explotar y usar el texto para ulteriores publicaciones.
Los autores deberán comunicar a la revista ulteriores publicaciones de su texto.