Governo da ley ou governo dos juizes? O primeiro século do Supremo Tribunal de Justiça em Portugal
DOI:
https://doi.org/10.17811/hc.v0i12.301Palavras-chave:
Liberalismo, Separação de poderes, Supremo Tribunal, Justiça, JuristasResumo
A criação de Supremos Tribunais de Justiça pelos regimes constitucionais do sec. XIX relacionava-se, não com a garantia de uma instância suprema (uma terceira instância) de recurso judicial, mas antes com a um dos princípios estruturantes da nova ordem política – o da separação e independência de poderes, garantindo que nem o executivo nem os tribunais deixassem de aplicar a lei. Na sua pureza, isto correspondia à lógica da Cassação. Por detrás desta questão de doutrina política, perfilava-se uma questão de política menos doutrinal, a saber, a da tensão entre juristas e políticos na conformação do direito de um Estado democrático
A criação de um Supremo Tribunal de Justiça português (1822) surge neste contexto. Ele visava sindicar os magistrados indiciados por erros de ofício. Mas, sobretudo, a assegurar a conformidade das sentenças com o direito.
Com o direito, não com a lei. Com o direito, entendido com a amplitude que vinha do Antigo Regime, ou seja, um direito doutrinal e jurisprudencial, baseado no quadro das fontes de direito que vinha da Lei da Boa Razão, de 1769, e da Reforma dos Estudos Jurídicos, de 1772. Assim, longe de ser um garante da nova constituição e das novas leis, este novo tribunal podia antes funcionar como um fator de corrupção da nova ordem constitucional e jurídica, pois podia sujeitar Constituição e leis ao filtro do direito tradicional, convertendo um regime um Estado baseado na soberania do povo, de novo num Estado arbitrado pelo corpo dos juristas.
Fecha de envío: 17/03/2011
Fecha de admisión: 4/05/2011
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