Da Constituiçao do Estado novo português (1933)
DOI:
https://doi.org/10.17811/hc.v0i7.47Palavras-chave:
Constituição, Constituição Portuguesa de 1933, Fascismo, Corporativismo, Autoritarismo, Constituição semântica, Realidade constitucional, Constituição real, Salazar, “Estado Novo”.Resumo
Depois do golpe militar de 1926, que pôs fim à República democrática e parlamentarista portuguesa, o novo regime esperou até 1933 para submeter a plebiscito uma nova constituição. Preparou-a sabiamente com uma profusa actividade legislativa e institucional no ano anterior, e ganharia nas urnas numa votação ainda hoje incerta quanto aos resultados, mas em que as abstenções contaram como votos favoráveis. A Constituição de 1933, no seu texto final referendado, é menos anti-liberal, anti-parlamentar e anti-democrática que os postulados ideológicos reaccionários do Estado Novo, mas a prática constitucional ulterior do regime de Salazar se encarregaria de corrigir este aspecto do seu carácter “semântico”.
Fecha envío: 01/02/2006
Fecha aceptación: 18/04/2006
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