O Princípio Constitucional do Habeas Corpus no Direito Canónico Português

Autores/as

  • José Domingues Universidade Lusíada

DOI:

https://doi.org/10.17811/hc.v0i16.392

Palabras clave:

habeas corpus

Resumen

As cartas de seguro portuguesas assumem-se, cada vez mais, como uma das mais vetustas tradições jurídico-legislativas do princípio constitucional do habeas corpus e, em simultâneo, uma cúspide da cultura jurídica portuguesa. Durante os cinco séculos da sua vigência efectica ramificaram em duas tipologias: as cartas de seguro civis, sob a égide da Justiça civil monárquica, e as cartas de seguro canónicas, sob a égide da Justiça eclesiástica da Igreja. Para estas últimas pretende este estudo deixar aqui uma primeira abordagem e singelo adminículo a partir, sobretudo, do tratamento legislativo dispensado pelas várias Constituições Sinodais portuguesas, que foi cotejado com a legislação civil concordante.

Enviado el (Submission Date): 12/11/2014
Aceptado el (Acceptance date): 3/01/2015


Biografía del autor/a

José Domingues, Universidade Lusíada

Professor da Faculdade de Direito na Universidade Lusíada do Porto; doutorado pela Universidade de Santiago de Compostela, com o tema «As Ordenações Afonsinas – Três Séculos de Direito Medieval (1211-1512). Tem publicado diversos trabalhos no âmbito da História do Direito Português.

Publicado

2015-09-09