Sistemas eleitorais e democracia representativa no limiar do constitucionalismo português
DOI:
https://doi.org/10.17811/hc.v0i19.513Palabras clave:
Democracia Representativa, Parlamento, Eleições, Portugal, Século XIXResumen
O parlamento (Cortes, para o caso português sub judice) é o símbolo
supremo da democracia representativa. Na base da sua formação está a eleição
dos representantes por parte da comunidade política. Este trabalho vai centrar-se
no modo de eleição dos representantes às primeiras Cortes constituintes
portuguesas, que são convocadas para a elaboração da Constituição de 1822. No
ano da revolução de 1820 vai dar-se o embate entre o velho sistema eleitoral
medieval e o novo sistema eleitoral vintista, que acabou por definir a trajetória a
seguir pela representação política e marcou de forma indelével o parlamentarismo
português até à actualidade. Tendo por base essa liça entre os dois processos
eleitorais, este artigo pretende aferir a evolução da teoria do voto e do direito
eleitoral no espaço cronológico português de 1820 a 1822.
Enviado el (Submission Date): 12/09/2017
Aceptado el (Acceptance Date):16/11/2017
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