SISTEMAS ELEITORAIS E DEMOCRACIA REPRESENTATIVA NO LIMIAR DO CONSTITUCIONALISMO PORTUGUÊS
DOI:
https://doi.org/10.17811/hc.v0i19.513Parole chiave:
Democracia Representativa, Parlamento, Eleições, Portugal, Século XIXAbstract
O parlamento (Cortes, para o caso português sub judice) é o símbolo supremo da democracia representativa. Na base da sua formação está a eleição dos representantes por parte da comunidade política. Este trabalho vai centrar-se no modo de eleição dos representantes às primeiras Cortes constituintes portuguesas, que são convocadas para a elaboração da Constituição de 1822. No ano da revolução de 1820 vai dar-se o embate entre o velho sistema eleitoral medieval e o novo sistema eleitoral vintista, que acabou por definir a trajetória a seguir pela representação política e marcou de forma indelével o parlamentarismo português até à actualidade. Tendo por base essa liça entre os dois processos eleitorais, este artigo pretende aferir a evolução da teoria do voto e do direito eleitoral no espaço cronológico português de 1820 a 1822.##submission.downloads##
Pubblicato
2018-05-10
Fascicolo
Sezione
Europa
Licenza
Los autores que publican en "Historia Constitucional" ceden a la revista el derecho de primera publicación, así como la facultad de explotar y usar el texto para ulteriores publicaciones.
Los autores deberán comunicar a la revista ulteriores publicaciones de su texto.