SISTEMAS ELEITORAIS E DEMOCRACIA REPRESENTATIVA NO LIMIAR DO CONSTITUCIONALISMO PORTUGUÊS

Autori

DOI:

https://doi.org/10.17811/hc.v0i19.513

Parole chiave:

Democracia Representativa, Parlamento, Eleições, Portugal, Século XIX

Abstract

O parlamento (Cortes, para o caso português sub judice) é o símbolo supremo da democracia representativa. Na base da sua formação está a eleição dos representantes por parte da comunidade política. Este trabalho vai centrar-se no modo de eleição dos representantes às primeiras Cortes constituintes portuguesas, que são convocadas para a elaboração da Constituição de 1822. No ano da revolução de 1820 vai dar-se o embate entre o velho sistema eleitoral medieval e o novo sistema eleitoral vintista, que acabou por definir a trajetória a seguir pela representação política e marcou de forma indelével o parlamentarismo português até à actualidade. Tendo por base essa liça entre os dois processos eleitorais, este artigo pretende aferir a evolução da teoria do voto e do direito eleitoral no espaço cronológico português de 1820 a 1822.

Biografie autore

José Domingues, Universidade Lusíada - Norte

Professor auxiliar da faculdade de Direito

Manuel Monteiro, Universidade Lusíada - Norte

Professor auxiliar da faculdade de Direito

##submission.downloads##

Pubblicato

2018-05-10