Dualidade de Poderes no Alvorecer do Brasil Constitucional
DOI:
https://doi.org/10.17811/hc.v0i19.532Palavras-chave:
CONSTITUIÇÃO DE 1824, INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, DUALIDADE DE PODERESResumo
Trata-se de artigo cujo objetivo é traçar brevemente a história do processo que culminou na outorga da primeira Constituição Brasileira, para evidenciar a dualidade entre os Poderes que lutavam pela hegemonia política e jurídica no Brasil de 1821 até 1824. O período temporal selecionado inicia-se com a instituição das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa (“Cortes Portuguesas” ou “Cortes de Lisboa”) em 1821 e encerra-se com a outorga da “Constituição Política do Império do Brasil” por Dom Pedro em 1824. Tal dualidade se manifestou em dois momentos distintos, sendo que: no primeiro momento a disputa ocorreu entre o Príncipe Dom Pedro (herdeiro da Coroa de Portugal, que era regente do Brasil) e as Cortes Portuguesas; e no segundo momento a disputa foi entre o Imperador Dom Pedro I e a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Brasil. O trabalho utilizou o método histórico, reconstruindo a história do período selecionado a partir da análise de documentos legislativos da época, fazendo ao final do artigo uma síntese conclusiva e opinativa.
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