Liberdade e tolerância religiosa: “portugueses não católicos” no Ultramar do século XIX

Autores/as

  • Cristina Nogueira da Silva Universidade Nova de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.17811/hc.v0i8.31

Palabras clave:

Colonialismo, Tolerância religiosa, Liberdade religiosa, Cidadania, pluralismo religioso, Império português

Resumen

O tema deste artigo é o estatuto político e jurídico das populações nativas não católicas do Império português no século XIX. Partindo da análise da discussão dos artigos constitucionais sobre religião mostra-se que a solução constitucional para o problema do pluralismo religioso nas províncias ultramarinas deixou na indefinição a questão da nacionalidade e da cidadania daquelas populações. Essa indefinição permitiu que, ao longo de todo o século XIX, governo central e governadores locais decidissem, casuística e conjunturalmente, sobre o estatuto das populações nativas. Esse estatuto variou, por isso, em função dos programas políticos dos governos e dos projectos de poder das autoridades coloniais locais.

Fecha envío: 22/12/2006
Fecha aceptación: 15/04/2007

Biografía del autor/a

Cristina Nogueira da Silva, Universidade Nova de Lisboa

Profesora de la Facultad de Derecho de la Universidade Nova de Lisboa, donde imparte las materias de Historia del Derecho e Historia de las ideas. Doctora en Historia del Derecho con la tesis titulada A cidadania nos Trópicos: O Ultramar no constitucionalismo monárquico português (1820-c. 1880). Ha publicado diversos artículos sobre derecho colonial, organización política del imperio portugués, esclavitud y abolicionismo portugués, así como sobre el estatuto jurídico de las personas libres en los territorios coloniales portugueses. Igualmente ha publicado trabajos sobre la organización política de los territorios portugueses y su reforma en el siglo XVIII.

Número

Sección

España, Portugal e Iberoamérica