Liberdade e tolerância religiosa: “portugueses não católicos” no Ultramar do século XIX
DOI:
https://doi.org/10.17811/hc.v0i8.31Palavras-chave:
Colonialismo, Tolerância religiosa, Liberdade religiosa, Cidadania, pluralismo religioso, Império portuguêsResumo
O tema deste artigo é o estatuto político e jurídico das populações nativas não católicas do Império português no século XIX. Partindo da análise da discussão dos artigos constitucionais sobre religião mostra-se que a solução constitucional para o problema do pluralismo religioso nas províncias ultramarinas deixou na indefinição a questão da nacionalidade e da cidadania daquelas populações. Essa indefinição permitiu que, ao longo de todo o século XIX, governo central e governadores locais decidissem, casuística e conjunturalmente, sobre o estatuto das populações nativas. Esse estatuto variou, por isso, em função dos programas políticos dos governos e dos projectos de poder das autoridades coloniais locais.
Fecha envío: 22/12/2006
Fecha aceptación: 15/04/2007
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